
Em decisões publicadas nesta sexta-feira (8/5), os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanim, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicaram novas diretrizes que endurecem os pagamentos dos chamados penduricalhos.
“Penduricalhos” é como ficou conhecido os benefícios e verbas extras pagas ao serviço público. Nos últimos meses, o STF passou a atuar na criação de diretrizes acerca destes pagamentos após repercussão na imprensa dos altos valores direcionados a estes proventos, além da criação de novas verbas indenizatórias por órgãos públicos.
Em sua decisão, Zanim determina que ficam proibidas reclassificações, revisões e reestruturações de: comarcas, cargos, funções, unidades administrativas, ofícios, benefícios de saúde e assistência, com a intenção de manter os pagamentos extras vetados pelo STF.
A decisão de Gilmar Mendes também amplia essas restrições, e ressalta que classificação de comarcas como de “difícil provimento”, criação de gratificações por acúmulo, mudanças em plantões e desdobramentos de ofícios, também estão vendadas.
Segundo magistrado, tais práticas funcionam como “formas de contornar a decisão do Supremo sobre o regime remuneratório e as chamadas verbas indenizatórias”.
Ministros tentam contornar “brechas”
As diretrizes desta semana ampliam o que já havia sido decidido em Plenário pelo STF em março deste ano, quando ficou proibido o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, fora do previsto em decisão do STF e acima do teto.
Apesar da decisão, órgãos públicos passaram a se movimentar em busca de “brechas” para manter tais pagamentos.
Neste sentido, os magistrados passaram publicar determinações com a intenção de coibir estes repasses que, mesmo após a decisão de março, ainda estavam sendo pagos. Durante julgamento concluído em março, o STF fixou as balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até que seja editada a lei nacional.
Ainda nesta semana, também em decisões, os magistrados ressaltaram que os pagamentos de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, fora do previsto em decisão do STF, de 25 de março, e acima do teto estão: “Absolutamente vedados”.
A tese de repercussão geral aprovada reafirmou o teto constitucional de R$ 46.366,19 e estabeleceu uma organização nas folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.
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https://www.digital.servemnet.com.br/stf-ministros-votam-para-endurecer-restricoes-aos-penduricalhos/?fsp_sid=14201





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