
As plataformas de transporte por aplicativo que atuam no Distrito Federal passam a ser obrigadas a disponibilizar uma categoria destinada ao atendimento de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A medida está prevista na Lei nº 7.838/2025, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), sancionada em dezembro.
A nova norma altera a Lei nº 5.691/2016, que regulamenta o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no DF. Com a mudança, as empresas deverão identificar, de forma clara, os veículos aptos ao transporte de usuários que utilizam cadeira de rodas dobrável, andador ou equipamentos similares.
Além da adequação dos veículos, a legislação determina que os condutores cadastrados nessa categoria participem de cursos de formação voltados ao atendimento de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com foco em um serviço mais seguro, respeitoso e inclusivo.
Na justificativa do projeto, Robério Negreiros destacou que a iniciativa busca coibir práticas discriminatórias recorrentes no transporte por aplicativo. Segundo o parlamentar, são frequentes os relatos de usuários que enfrentam recusas de viagem, cancelamentos sucessivos e resistência por parte de motoristas em transportar equipamentos de apoio à locomoção.
“Infelizmente tem sido cada vez mais comum os relatos de pessoas com deficiência e famílias sobre motoristas de aplicativos que se recusam a levá-los, que se negam a transportar equipamentos como cadeira de rodas e cancelam as viagens reiteradas vezes. Além de vexatória e humilhante, a negativa de transporte praticada pelos motoristas de transporte por aplicativo afigura-se gravíssima”, afirmou o deputado.
Por fim, o deputado distrital também ressaltou que a proposta apresentada no Distrito Federal foi inspirada no Projeto de Lei nº 2.412/2023, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que trata de tema semelhante.
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