
Uma nova regra em vigor neste ano ampliou o público que pode pagar menos pela conta de energia elétrica no Distrito Federal. Além das famílias em situação de maior vulnerabilidade, passaram a ter direito ao desconto consumidores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa, desde que mantenham os dados atualizados.
Para esse novo grupo, o abatimento é de aproximadamente 10,58% sobre o consumo de até 120 quilowatts-hora (kWh) por mês. A energia utilizada acima desse limite é cobrada integralmente. A inclusão no benefício ocorre de forma automática, sem necessidade de solicitação à distribuidora. De acordo com a Neoenergia Brasília, cerca de 66 mil famílias podem ser alcançadas pela medida.
As regras anteriores seguem valendo para os grupos de menor renda. Famílias com rendimento de até meio salário mínimo por integrante continuam com isenção nos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente. O mesmo direito permanece garantido a idosos e pessoas com deficiência beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de povos indígenas e comunidades quilombolas inscritos no CadÚnico.
Para que o desconto seja aplicado corretamente, é necessário que a fatura esteja em nome de um membro da família cadastrado no CadÚnico e que o endereço informado coincida com os registros da distribuidora. Outro requisito é que as informações sociais tenham sido atualizadas no prazo máximo de dois anos.
Segundo a gerente de Leitura e Faturamento da Neoenergia Brasília, Cida Oliveira, inconsistências cadastrais estão entre os principais motivos para a não concessão do benefício. “Quando o nome do titular ou o endereço não coincidem entre os sistemas, o desconto deixa de ser aplicado. Por isso, é fundamental verificar se os dados estão corretos”, explica.
Caso seja necessário alterar a titularidade da conta, o procedimento pode ser solicitado pelos canais digitais da distribuidora ou presencialmente, mediante apresentação de documento pessoal e comprovante de residência.
Atualmente, mais de 120 mil unidades consumidoras do Distrito Federal já recebem algum tipo de desconto por meio da Tarifa Social. Com a criação da nova faixa do Desconto Social, cerca de 23 mil famílias passaram a ser incluídas automaticamente no sistema.
Quem pode receber
Tarifa Social
Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa
Idosos e pessoas com deficiência beneficiários do BPC
Povos indígenas e comunidades quilombolas
Moradores de áreas fora do Sistema Interligado Nacional
Desconto Social
Famílias do CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa
Povos indígenas e comunidades quilombolas
Moradores de áreas fora do Sistema Interligado Nacional
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