CLDF autoriza instalação de pontos de recarga para veículos elétricos em postos

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A Lei nº 7.831/2025, já em vigor no Distrito Federal, autoriza postos de abastecimento de combustíveis a oferecerem pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos. A medida, aprovada pela Câmara Legislativa, tem como finalidade ampliar a infraestrutura disponível e estimular o uso de modais menos poluentes no transporte urbano.


De autoria do deputado Hermeto (MDB), a norma busca enfrentar um dos principais obstáculos à expansão desse tipo de veículo: a limitação da rede de recarga. Segundo o parlamentar, “a infraestrutura de recarga ainda é um desafio, limitando a adoção desses veículos. Os postos de combustíveis, com sua ampla distribuição e conveniência, representam locais estratégicos para a instalação de estações de recarga”.


O texto legal estabelece critérios conceituais para a aplicação da lei. São considerados veículos elétricos aqueles movidos exclusivamente por motor elétrico, alimentado por energia proveniente de fonte externa. Já os veículos híbridos utilizam, de forma combinada, motores a combustão e elétricos, também abastecidos por fonte externa de energia.


A legislação prevê ainda que caberá a órgão do Governo do Distrito Federal definir, por meio de regulamentação específica, as exigências técnicas e os padrões dos equipamentos de recarga que poderão ser instalados nos postos de combustíveis.






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