o que cada plataforma já fez para se adequar à legislação

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O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), ou Lei Felca, entrou em vigor em 17 de março de 2026 e estabelece regras para proteger menores de 18 anos no ambiente on-line. A norma amplia para a internet garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990.


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1 de 6Nadja Kouchi / Acervo TV Cultura
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Reprodução/Instagram @felca0
Felca criticou o comportament6o da defesa de Hytalo Santos e Euro
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Felca criticou o comportament6o da defesa de Hytalo Santos e Euro

Instagram/Reprodução
O influenciador Felca inspirou a lei, que entrou em vigor em março de 2026
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O influenciador Felca inspirou a lei, que entrou em vigor em março de 2026

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Felca criticou os representantes legais do youtuber Hytalo Santos
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Felca criticou os representantes legais do youtuber Hytalo Santos

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Felca posa para as redes sociais
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Felca posa para as redes sociais

Instagram/Reprodução

Entre as principais mudanças estão exigências mais rígidas de verificação de idade, ampliação da supervisão parental e mecanismos para facilitar a remoção de conteúdos inadequados. Na prática, contas de usuários de até 16 anos deverão ser vinculadas a um responsável.



As plataformas também precisam oferecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Mesmo ainda em fase de adaptação, empresas já começaram a implementar mudanças para atender às exigências da legislação.


X


A verificação de idade é um dos pontos centrais da lei. A autodeclaração simples foi proibida e as plataformas devem adotar métodos mais confiáveis, com uso restrito dos dados coletados.


No X (antigo Twitter), usuários perceberam novas exigências após a entrada em vigor da norma. Agora, é preciso validar a idade por meio de uma selfie analisada por inteligência artificial ou com envio de documento de identificação.




Apesar da rápida adoção, há relatos de que o sistema pode ser burlado. Para Marcelo Gonçalves, especialista em práticas e implementação de inteligência artificial, a tecnologia ainda não é suficiente.


“Para aumentar a segurança, muitas soluções combinam diferentes camadas de validação. Quando o sistema identifica alguma dúvida, pode haver inclusive análise humana para confirmar a identidade. Isso mostra que a tecnologia, sozinha, ainda não resolve completamente o problema”, analisa.

Instagram, Facebook e WhatsApp


As três plataformas são controladas pela Meta, e Instagram e Facebook possuíam mecanismos de proteção a adolescentes no Brasil desde fevereiro de 2025. Nas duas redes, perfis de usuários entre 13 e 17 anos, por exemplo, são privados por padrão e só podem interagir com pessoas que eles seguem ou com as quais estão conectados.


Além disso, há notificações após uma hora de uso e limitações no acesso a conteúdos sensíveis. Ainda assim, segundo a Meta, muitos responsáveis buscam maior controle sobre a experiência on-line dos filhos e a empresa planeja ampliar o acesso às ferramentas de supervisão parental para se adequar à nova lei.


“Para adequação ao ECA Digital, estamos tomando medidas adicionais às existentes para que os pais possam ativar a supervisão parental, incluindo iniciativas educativas, como a publicação de uma página sobre o assunto em nossa Central de Ajuda”, informou a assessoria da Meta ao Metrópoles.



Na verificação de idade, Instagram e Facebook solicitam data de nascimento no cadastro, com aprovação da conta por telefone ou e-mail. Em casos suspeitos, pode ser exigido o envio de um documento ou uma selfie em vídeo para estimativa de idade.


Igor Baliberdin, especialista em design estratégico, aponta limitações nesse modelo: “Verificar uma selfie sem cruzar com bases governamentais confiáveis (como o CPF na Receita Federal) é como conferir se uma cédula é real olhando apenas para a cor. A verificação fica no nível da aparência, não da identidade”.


O WhatsApp anunciou, em 11 de março, contas gerenciadas por responsáveis. O recurso permite controlar contatos, grupos e configurações de privacidade. É necessário que os dispositivos do responsável e do adolescente estejam lado a lado para ativação dos recursos.


A Meta sugere que lojas como Play Store (Android) e App Store (iOS) passem a aferir a idade de quem realiza o download. “A Meta apoia que a legislação exija que as lojas de aplicativos façam a aferição da idade e solicitem aprovação parental para o download de apps por adolescentes, conforme previsto no ECA Digital”, afirma.


TikTok


O TikTok contava com cerca de 50 recursos de privacidade estabelecidos para contas de adolescentes. Com o ECA Digital, a plataforma passou a impedir que menores alterem essas configurações sem autorização dos responsáveis, via SMS ou e-mail.


Perfis de adolescentes com menos de 16 anos são privados por padrão. Apenas seguidores aprovados podem ver o conteúdo, e atividades como curtidas não ficam visíveis para terceiros.  A lei também trata da exposição a publicidade. O TikTok Shop, braço publicitário da rede social, está indisponível para contas de menores de 18 anos.


A idade mínima para uso é de 13 anos. Para identificar usuários abaixo desse limite, além de solicitar a data de nascimento, o TikTok cruza sinais como dados do perfil e conteúdo publicado, além de recorrer à análise humana.


“Ao combinar esses métodos de detecção de idade, removemos cerca de 6 milhões de contas de menores de idade globalmente todos os meses”, alega a empresa. “Apesar dos melhores esforços, ainda não há um consenso ou método globalmente aceito para confirmar a idade de um usuário de forma que também preserve a privacidade dos dados.”


A plataforma informou ainda que ampliou o acesso de pesquisadores brasileiros a dados públicos de contas, vídeos e comentários de menores, prática adotada nos Estados Unidos e na Europa.


A analista jurídica Elisabete Rodrigues, lembra que a efetividade do ECA Digital depende da atuação conjunta de famílias, plataformas e do Estado. “O desafio não é eliminar completamente os riscos — o que seria inviável —, mas reduzi-los a níveis controláveis, permitindo que o ambiente digital permaneça um espaço de oportunidades, sem deixar de assegurar a proteção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente”, explica.





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