
Empresas que mantiverem trabalhadores em condição de trabalho escravo ou análogo à escravidão no Distrito Federal poderão ter a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS cassada. A medida está prevista na Lei nº 7.786/2025, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), deputado Wellington Luiz (MDB).
Além da cassação do cadastro, a norma determina que empresas do DF que utilizarem, de forma direta ou indireta, mão de obra em situação de trabalho escravo, em qualquer etapa da cadeia produtiva, serão excluídas de todos os programas de benefícios fiscais. Caberá à Secretaria de Economia definir os procedimentos administrativos necessários para efetivar as penalidades.
A legislação também impõe restrições severas às empresas penalizadas. Caso a cassação seja confirmada, elas ficarão impedidas de exercer atividade semelhante, mesmo em outro estabelecimento, e não poderão solicitar nova inscrição no mesmo ramo de atuação pelo prazo de dez anos, contados a partir da data da punição.
Segundo o autor da proposta, o objetivo da lei é reforçar o combate às violações de direitos humanos no ambiente de trabalho. “A intenção é pôr fim às violações de direitos humanos ocorridas em ambiente laboral, visando à erradicação do trabalho escravo no âmbito do Distrito Federal, aumentando o rigor nas punições de quem explora trabalhadores”, afirmou Robério Negreiros.
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