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Taxistas do DF vão circular no corredor exclusivo do BRT Sul a partir de quinta-feira (20)

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Taxistas do DF vão circular no corredor exclusivo do BRT Sul a partir de quinta-feira (20)

Taxistas do DF vão circular no corredor exclusivo do BRT Sul a partir de quinta-feira (20)

Medida experimental terá duração de 90 dias e abrangerá todo o trecho de Santa Maria, Gama e Park Way

A partir desta quinta-feira (20), os taxistas do Distrito Federal poderão circular pelo Corredor Exclusivo do BRT Sul. A autorização terá caráter experimental por 90 dias, seguindo até o dia 20 de novembro de 2026. A medida contempla toda a extensão do BRT Sul nas regiões de Santa Maria, Gama e Epia (Park Way). O objetivo é avaliar os impactos técnicos e operacionais da convivência entre táxis e veículos do sistema de transporte coletivo. Durante os três meses, especialistas vão analisar aspectos como segurança viária, tempo de viagem dos ônibus do BRT, regularidade e pontualidade das linhas, impacto na capacidade e fluidez do corredor, alterações no consumo de combustível e a dinâmica de circulação no entorno das estações.

Para garantir a fluidez do tráfego e a segurança dos usuários, foi estabelecido um conjunto de regras obrigatórias que devem ser seguidas rigorosamente pelos motoristas de táxi. Dias e horários para táxi ⇒ Com passageiro: a circulação é liberada em qualquer horário e em todos os dias da semana. ⇒ Sem passageiro: a circulação é permitida apenas no período noturno/madrugada, das 22h às 5h, em todos os dias da semana. Proibido parar ⇒ O Corredor do BRT Sul deve ser utilizado pelos taxistas exclusivamente como via expressa, sem paradas intermediárias. É proibida qualquer parada ao longo do corredor, seja nos terminais, nas estações ou nos pátios.

Proibido embarque e desembarque ⇒ Não é permitido embarcar ou desembarcar passageiros ao longo do corredor nem nas estações do BRT Sul. ⇒ O embarque e desembarque de passageiros do táxi devem ocorrer obrigatoriamente antes de entrar ou após a saída do corredor exclusivo. ⇒ Os taxistas estão proibidos de circular pelas vias internas dos terminais do BRT Sul em Santa Maria, Gama e Park Way. Velocidade e ultrapassagem ⇒ A velocidade máxima no corredor do BRT é de 60 km/h. Ao passar pelas estações, os taxistas deverão reduzir a velocidade do veículo para 30 km/h. ⇒ As ultrapassagens só serão permitidas nos trechos das estações (onde há recuo), respeitando o limite rígido de 30 km/h.

Sem obstruir ⇒ Os veículos devem trafegar em perfeitas condições de manutenção. Em caso de pane mecânica, quebra ou acidente, o motorista deverá atuar imediatamente para desobstruir a via e liberar o corredor, evitando qualquer prejuízo à operação dos ônibus do BRT. Fiscalização e penalidades ⇒ Os motoristas de táxi que descumprirem as orientações e regras estabelecidas estarão sujeitos a penalidades, que incluem a suspensão da autorização para trafegar na via exclusiva.

A avaliação técnica realizada no período servirá de base para a decisão sobre a viabilidade de tornar a autorização permanente ou não. O corredor do BRT Sul foi inaugurado em junho de 2014, exclusivamente para os ônibus do BRT. O corredor é responsável pelo deslocamento de dezenas de milhares de passageiros diariamente, ligando as regiões administrativas do Gama e de Santa Maria ao Plano Piloto.

Subsecretaria de Divulgação Secretaria de Estado de Comunicação do DF Palácio do Buriti, térreo, sala T-26 Brasília - DF

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Saiba como solicitar o cartão gratuito para o transporte público do DF

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Benefício é destinado a pessoas com deficiência e doenças crônicas; cadastro pode ser feito pela internet, aplicativo ou presencialmente

Moradores do Distrito Federal com deficiência ou condições graves de saúde têm direito à gratuidade no transporte público coletivo. O benefício permite o acesso aos ônibus e metrô.

Para ter direito ao benefício, residentes do DF precisam se enquadrar nas condições previstas em legislação específica:

* Pessoas com deficiência física, sensorial ou mental. * Pessoas com insuficiência renal ou cardíaca crônica, câncer, vírus HIV, anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia).

O cadastro é simples e rápido, podendo ser feito sem sair de casa ou de forma presencial:

* Pela internet, neste site. * Presencialmente no posto localizado na Estação do Metrô da 112 Sul, especializado no atendimento do cartão do programa.

* Laudo médico: formulário próprio impresso pelo site do programa, preenchido e assinado por médico com CRM do Distrito Federal. Caso haja necessidade de acompanhante, a justificativa deve ser expressamente indicada no laudo. * Documentos pessoais: RG (ou certidão de nascimento para menores de idade) e CPF. * Comprovante de residência: correspondência do DF em nome do requerente ou de seu responsável legal, emitida há no máximo 60 dias.

Após a entrega dos documentos, o programa faz a conferência inicial e encaminha o laudo para avaliação da equipe médica. Assim que aprovado, o cartão é emitido. Todo o processo pode ser acompanhado pelo site do sistema.

O cartão do programa garante até 8 acessos diários para o titular e, quando houver necessidade de acompanhante aprovada em laudo, o limite passa para 16 passagens por dia, sendo 8 para o beneficiário e 8 para o acompanhante. O uso do documento é estritamente pessoal e intransferível, restrito ao titular e à pessoa cadastrada para auxiliá-lo. Constatado o uso indevido do cartão, será instaurado processo administrativo e o benefício poderá ser suspenso.

O benefício tem validade de até dois anos e a renovação pode ser feita de forma online ou presencial ao final desse período para manter o cartão ativo.

Subsecretaria de Divulgação Secretaria de Estado de Comunicação do DF Palácio do Buriti, térreo, sala T-26 Brasília - DF

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