Confira quem tem direito e como solicitar o transporte escolar
Serviço é prestado para estudantes da rede pública que moram em locais que não são atendidos por transporte coletivo compatível com o acesso à escola
Catarina Loiola, da Agência Brasília | Edição: José Renato Garcia
O transporte escolar do Distrito Federal atende estudantes regularmente matriculados na rede pública de ensino que residem em locais sem transporte público até a escola, conforme a Portaria nº 192, de 10 de junho de 2019. Pais e responsáveis interessados no serviço devem entrar em contato diretamente com a unidade escolar para fazer a solicitação de inserção na rota local.
É necessário apresentar documento de identificação e CPF do estudante, documento de identificação do responsável legal, comprovante de residência atualizado e demais documentos eventualmente solicitados. A escola encaminha o pedido para análise e, caso o estudante atenda aos critérios previstos na legislação, é incluído em uma rota disponível.
Com a aprovação, o estudante passa a utilizar a rota definida para sua região. Os horários e os pontos de embarque e desembarque são estabelecidos com base em critérios técnicos, de segurança e de otimização das rotas. O transporte deve ser utilizado de modo completo, ou seja, não pode ser utilizado apenas para ir ou voltar da escola. Para menores de 12 anos, é obrigatória a presença do responsável no embarque e desembarque.
O atendimento às famílias é responsabilidade da unidade escolar, que recebe solicitações, esclarece dúvidas e encaminha demandas, como atualização de dados cadastrais, transferência de escola, dúvidas sobre rotas, horários ou pontos de embarque e registro de ocorrências durante os trajetos.
A colaboração da família é importante para o funcionamento do transporte escolar. Os pais e responsáveis devem levar o estudante ao ponto de embarque 15 min antes do horário estabelecido; estar presentes no ponto de desembarque para receber o estudante, quando necessário; comunicar imediatamente à escola qualquer alteração de endereço, telefone ou situação que possa interferir na utilização do transporte; e orientar o estudante sobre as regras de utilização do serviço.
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